Provas Finais - Alunos autopropostos

Informação sobre as Provas de Avaliação Externa - 2023

A informação disponibilizada não dispensa a leitura do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.

Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais do ensino básico, às provas de equivalência à frequência e às provas a nível de escola do mesmo nível de ensino, os alunos cujas situações se encontram identificadas no Quadro I.

Inscrições

  • As inscrições para a realização das provas finais, das provas de equivalência à frequência do ensino básico e das provas a nível de escola do ensino básico, são efetuadas através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt/site/login
  • É possível consultar o manual e vídeos de apoio ao utilizador PIEPE
  • Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo dos prazos fixados no Quadro I.
  • Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
  • O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.

Encargos de inscrição no ensino básico

  • Os alunos autopropostos, identificados no Quadro I, que estejam fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de €10 (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
  • Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas finais, provas a nível de escola do ensino básico ou provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição definidos no Quadro I estão sujeitos ao pagamento único de €20 (vinte euros)

QUADRO I – Prazos de inscrição para as provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico

Condições de admissão às provas de equivalência à frequência, provas finais e provas a nível de escola Prazos de inscrição para a 1.ª fase Prazos de inscrição para a 2.ª fase
Alunos internos 1. Frequentem o 9.º ano do ensino básico geral, incluindo do PCA ao abrigo do art.º 7.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, ou um curso artístico especializado (CAE) Não necessitam de inscrição Não aplicável
2. Frequentem ou tenham concluído um PCA ao abrigo do Despacho Normativo n.º 1/2016, de 6 de janeiro, CEF nível 2, PIEF ou o ensino básico recorrente e que pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino secundário recorrente 4 a 17 de abril
Alunos autopropostos 3. Estejam matriculados nas modalidades de ensino individual ou de ensino doméstico

11 a 13 de julho

(2.º e 3.º Ciclos)

 

e

 

19 a 20 de julho

(1.º Ciclo)

4. Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola e sejam detentores do ciclo de estudo anterior
5. Estejam fora da escolaridade obrigatória e que frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo 4 a 17 de abril ou, após 17 de abril, dois dias úteis após a anulação da matrícula
6. Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação interna final Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna
7. Estejam no 9.º ano e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais do ensino básico da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência)
8. Estejam no 9.º ano e tenham realizado na 1.ª fase provas finais, na qualidade de alunos internos, e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais realizadas Não aplicável
9. Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e, se aplicável, também na 2.ª fase) Dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna
10. Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, por aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar (realizam provas de equivalência à frequência na 1.ª fase e provas finais na 2.ª fase e, se aplicável, também provas de equivalência à frequência)